Resolução da Assembleia da República 46/2015, de 27 de Abril: Aprova a Convenção nº 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de Junho de 2011.
segunda-feira, 27 de abril de 2015
terça-feira, 21 de abril de 2015
Fundo de Garantia Salarial
DL 59/2015, de 21 de Abril: Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, transpondo a Directiva nº 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador.
terça-feira, 14 de abril de 2015
Identidade de género
Lei 28/2015, de 14 de Abril:Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Alteração do art. 24º, n.º 1.
quarta-feira, 11 de março de 2015
Acesso ao exercício de profissões e actividades profissionais
DL 37/2015, de 10 de Março: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de actividades profissionais.
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Convenção sobre o Trabalho Marítimo
Decreto do Presidente da República n.º 7/2015. D.R. n.º 7, Série I de 2015-01-12: Ratifica a Convenção do Trabalho Marítimo, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, a 23 de Fevereiro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n. 4/2015, DR. n. 7/2015, I Série de 12 de Janeiro de 2015.
domingo, 11 de janeiro de 2015
sábado, 27 de dezembro de 2014
Acórdão do Tribunal Constitucional 858/2014 - perda do direito à pensão
Acórdão do Tribunal Constitucional 858/2014, relator Carlos Fernandes Cadilha, julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina para os funcionários e agentes aposentados a substituição da pena de demissão pela perda total do direito à pensão pelo período de 4 anos, por violação do princípio da proporcionalidade decorrente do artigo 2º da Constituição;
sexta-feira, 26 de dezembro de 2014
Greve — Requisição civil
Portaria 277-A/2014, de 26 de Dezembro: Procede à primeira alteração à Portaria nº 267-A/2014, de 18 de Dezembro
sábado, 20 de dezembro de 2014
Greve — Requisição Civil
Resolução do Conselho de Ministros 76-A/2014 - Reconhece a necessidade da requisição civil dos trabalhadores das empresas do Grupo TAP em função da greve declarada pela plataforma de sindicatos do Grupo para os dias 27, 28, 29 e 30 de Dezembro de 2014.
Portaria 267-A/2014 — Procede à requisição civil, dentro e fora do território nacional, dos trabalhadores das empresas do Grupo TAP, destinatárias dos pré-avisos de greve para os dias 27, 28, 29 e 30 de Dezembro de 2014.
Portaria 267-A/2014 — Procede à requisição civil, dentro e fora do território nacional, dos trabalhadores das empresas do Grupo TAP, destinatárias dos pré-avisos de greve para os dias 27, 28, 29 e 30 de Dezembro de 2014.
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Remuneração mínima mensal
DL. 144/2014, de 30 de Setembro: Actualiza o valor da remuneração mínima mensal garantida para 505 €, a partir de 1 de Outubro de 2014.
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Acórdão do Tribunal Constitucional 545/2014
Acórdão do Tribunal Constitucional 545/2014, Relator Carlos Fernandes Cadilhe, in DR, de 29/09/2014, n.º 187/2014, II Série: Interpreta a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos, nos seguintes termos:
b) Interpretar, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da LTC, a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos;
a) Decide-se não conhecer da questão de inconstitucionalidade do
artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa, interpretada
no sentido de que a escolha da profissão exercida pela Recorrente implica a aceitação e cumprimento de todos os deveres inerentes a esse
ofício, fazendo equivaler ao significado de deveres a impossibilidade
de exercício de direitos, liberdades e garantias, sem que se verifiquem
os seus pressupostos constitucionais de restrição;
b) Interpretar, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da LTC, a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos;
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Convenção colectiva
Lei 55/2014, de 25 de Agosto: Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Rectificação
Declaração de Rectificação n.º 37-A/2014. D.R. n.º 158, Suplemento, Série I de 2014-08-19: Declaração de Rectificação à Lei n.º 35/2014,
de 20 de Junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas".
segunda-feira, 30 de junho de 2014
Acórdão STJ 10/2014 - reconversão de vítima de acidente de trabalho em relação ao posto de trabalho
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2014, de 30 de Junho de 2014, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «A expressão "se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de
trabalho", contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela
Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças
Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007,
de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por
virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções
correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do
acidente.»
sexta-feira, 20 de junho de 2014
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Lei 35/2014, de 20 de Junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Objecto da Declaração de Retificação n.º 37-A/2014. D.R. n.º 158, Suplemento, Série I de 2014-08-19
Objecto da Declaração de Retificação n.º 37-A/2014. D.R. n.º 158, Suplemento, Série I de 2014-08-19
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Destacamento de trabalhadores - Directiva
Directiva 2014/67/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2014, respeitante à execução da Directiva 96/71/CE, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n. 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno ("Regulamento IMI")
sexta-feira, 23 de maio de 2014
quinta-feira, 8 de maio de 2014
Despedimento por extinção de posto de trabalho e despedimento por inadaptação
Lei 27/2014, de 8 de Maio: Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
domingo, 13 de abril de 2014
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