terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Convenção sobre o Trabalho Marítimo

Decreto do Presidente da República n.º 7/2015. D.R. n.º 7, Série I de 2015-01-12: Ratifica a Convenção do Trabalho Marítimo, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, a 23 de Fevereiro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n. 4/2015, DR. n. 7/2015, I Série de 12 de Janeiro de 2015.