segunda-feira, 14 de novembro de 2016

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Programa

Acórdão do Tribunal Constitucional 433/2016 - acidentes de trabalho

Acórdão n. 433/2016, publicado no DR de 30 de Setembro de 2016, relatora Maria José Rangel de Mesquita: Julga inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a norma contida nos n.os 1 e 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, quando interpretada no sentido de estabelecer um prazo preclusivo de dez anos, contados da fixação original da pensão, para a revisão da pensão devida a sinistrado por acidente de trabalho, com fundamento superveniente de lesões sofridas, nos casos em que, desde a fixação da pensão e o termo desse prazo de dez anos, apesar de mantida a incapacidade, a entidade responsável fique judicialmente obrigada a prestar tratamentos médicos ao sinistrado.