sábado, 17 de outubro de 2009

Arbitragem - Rectificação

Declaração de Rectificação n.º 76/2009, D.R. n.º 200, Série I, de 15 de Outubro:
Rectifica o Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 25 de Setembro de 2009

Acórdão uniformizador de jurisprudência do STA: Reposição no funcionalismo público

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2009. D.R. n.º 199, I Série, de 14 de Outubro
Uniformiza a jurisprudência sobre o prazo em que pode ser exigida a reposição nos cofres do Estado de quantias indevidamente recebidas pelo funcionalismo público a título de remuneração do trabalho de qualquer natureza, no sentido de que pode ser ordenada até ao limite temporal de cinco anos a contar do recebimento, sem haver lugar a aplicação do prazo estabelecido para a revogação de actos administrativos no artigo 141.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por força da norma de natureza interpretativa, introduzida pelo artigo 77.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aditou o n.º 3 ao artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho

Código de Processo do Trabalho

Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro

Emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro: Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Transposição incorrecta da Directiva 2002/73/CE

Portugal recebeu um «parecer fundamentado» por transposição incorrecta da Directiva 2002/73/CE.
No caso de Portugal, o parecer fundamentado aponta três aspectos de não conformidade com a directiva: âmbito (as disposições legislativas nacionais não se aplicam aos funcionários públicos), direito de as associações encetarem processos penais em nome ou em apoio de queixosos e competências do organismo nacional para a igualdade. Portugal dispõe de dois meses para responder. Caso não seja enviada uma resposta satisfatória, a Comissão pode submeter o caso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.