quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Acórdão do STJ 14/2015 — Composição da retribuição

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, n. 14/2015, de 1 de Janeiro, proferido em acção de interpretação de cláusulas de convenção colectiva de trabalho, fixando  interpretação relativa a cláusula do acordo de empresa celebrado entre a TAP – Air Portugal, S.A. e o SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil: «No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias do tripulante de cabina deve atender-se à média das quantias auferidas pelo mesmo, a título de prestação retributiva especial a que alude a cláusula 5.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu pagamento, desde que, nesse período, o tripulante tenha auferido tal prestação em, pelo menos, onze meses»

quinta-feira, 29 de outubro de 2015


 
"Las transformaciones del Derecho del Trabajo ante la crisis"
30 de octubre de 2015
Lugar de realización: Sala 167 del Edificio Departamental de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales de la Universidad Rey Juan Carlos (Paseo de los Artilleros s/n, 28032 Madrid).

domingo, 25 de outubro de 2015

Trabalho marítimo, a bordo e portuário


Trabalho marítimo, a bordo de embarcações de pesca e portuário: Apresentação-sumário da exposição sobre o regime jurídico destas modalidades do contrato de trabalho, com indicação das principais referências legislativas internas e internacionais.

El empresario marítimo: delimitación desde la perspectiva laboral

Lourdes Meléndez Morillo-Velarde, "El empresario marítimo: delimitación desde la perspectiva laboral", Revista del Ministerio de Trabajo y Inmigración, 2009, n. 82, p. 77, ss




Programa

Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015 - acordos colectivos de empregador público

Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015, relatora Maria de Fátima Mata-Mouros, decide
declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos colectivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364º, n.3, alínea b), e do n. 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6º, n. 1, da Constituição.

domingo, 11 de outubro de 2015

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2015 - artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2015, de 7 de Outubro de 2015: declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.

Trabalho marítimo - Directiva

Directiva UE 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Outubro de 2015: altera as Directivas 2008/94/CE, 2009/38/CE e 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Directivas 98/59/CE e 2001/23/CE do Conselho, no que respeita aos marítimos

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Fundo de Compensação do Trabalho. Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

DL 210/2015, de 25 de Setembro: Procede à primeira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Tempo de trabalho

Acórdão do Tribunal de Justiça, de 10 de Setembro de 2015, Processo C-266/14: constitui "tempo de trabalho", na acepção do art. 2º, ponto 1, da Directiva 2003/88, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, o tempo de deslocação que esses trabalhadores despendem diariamente entre a sua residência e os domícilios do primeiro e do último clientes designados pela entidade patronal.

Contrato de trabalho - Novo Regime Jurídico Angolano


Lei Geral do Trabalho de Angola


quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Trabalho marítimo a bordo

Lei 146/2015, de 9 de Setembro: Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Directivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de Junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2013, e procede à segunda alteração aos Decretos-Leis n.os 274/95, de 23 de Outubro, e 260/2009, de 25 de Setembro, e à quarta alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 145/2003, de 2 de Julho

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Administração pública: recrutamento para cargos de direcção

Lei 128/2015, de 3 de Setembro: Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Parentalidade

Lei 120/2015, de 1 de Setembro: Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Trabalho em funções públicas

Lei 84/2015, de 7 de Agosto: Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Segurança e saúde no trabalho

DL 88/2015, de 28 de Maio: Transpõe a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

Acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho

Pedro Petrucci de Freitas: "Da acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho: breves comentários", Revista da Ordem dos Advogados, ano 73, vol. IV., Out-Dez., 2013, p. 1423, ss.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 3/2015

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 03/2015, de 21 de Maio de 2015: uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: No domínio da redacção inicial do artigo 252.º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11/09, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação fosse já legalmente impossível não conferia ao trabalhador direito à compensação referida nessa norma.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Trabalho digno para o serviço doméstico

Resolução da Assembleia da República 46/2015, de 27 de Abril: Aprova a Convenção nº 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de Junho de 2011.

terça-feira, 21 de abril de 2015

Fundo de Garantia Salarial

DL 59/2015, de 21 de Abril: Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, transpondo a Directiva nº 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Identidade de género

Lei 28/2015, de 14 de Abril:Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Alteração do art. 24º, n.º 1.
 

quarta-feira, 11 de março de 2015

Acesso ao exercício de profissões e actividades profissionais

DL 37/2015, de 10 de Março: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de actividades profissionais.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Convenção sobre o Trabalho Marítimo

Decreto do Presidente da República n.º 7/2015. D.R. n.º 7, Série I de 2015-01-12: Ratifica a Convenção do Trabalho Marítimo, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, a 23 de Fevereiro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n. 4/2015, DR. n. 7/2015, I Série de 12 de Janeiro de 2015.