segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Código do Trabalho - 4ª alteração

Lei 47/2012, de 29 de Agosto: Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei nº 85/2009, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.