quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Subsídios de férias e de Natal

Lei 11/2013, de 28 de Janeiro: Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Modalidades do contrato de trabalho

Modalidades do contrato de trabalho: Apresentação-sumário sobre trabalho a tempo parcial, trabalho intermitente, comissão de serviço e teletrabalho no ano lectivo 2012/2013.

sábado, 26 de janeiro de 2013

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Discriminação em função da religião

Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 15 de Janeiro de 2013, "Eweida e outros v. Reino Unido": uso de símbolos religiosos (crucifixos) no local de trabalho.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Trabalhadores em funções públicas

Lei 66/2012, de 31 de Dezembro: Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de Junho.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 7/2012: Docentes universitários

Acórdão do STA, n.º 7/2012: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: O DL nº 408/89, de 18 de Novembro, contém normas específicas relativamente ao regime de promoção do pessoal docente universitário e do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, devendo, em consequência, o regime por ele estabelecido, designadamente no seu art. 3º, al. b), in fine, ser considerado como lei especial, prevalecendo sobre as regras gerais para as carreiras da Administração Pública previstas no DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro, concretamente a contida no seu art. 17º, nº 2.