sábado, 27 de dezembro de 2014

Acórdão do Tribunal Constitucional 858/2014 - perda do direito à pensão

Acórdão do Tribunal Constitucional 858/2014, relator Carlos Fernandes Cadilha, julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina para os funcionários e agentes aposentados a substituição da pena de demissão pela perda total do direito à pensão pelo período de 4 anos, por violação do princípio da proporcionalidade decorrente do artigo 2º da Constituição;