DL 59/2015, de 21 de Abril: Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, transpondo a Directiva nº 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador.