Portaria 67/2016, de 1 de Abril: Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da
segurança social em 2017 e o factor de sustentabilidade para 2016 e
revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de Dezembro.
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2017 é 66 anos e 3 meses - art. 1º, Portaria 67/2016.