Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 2016, publicado a 15 de Abril de 2016, relator Fernando Pinto de Almeida - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Os imóveis construídos por empresa de construção civil, destinados a comercialização, estão excluídos da garantia do privilégio imobiliário especial previsto no art. 377.º, n.º 1, al. b), do Código do Trabalho de 2003.
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