domingo, 10 de abril de 2016
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2/2016 - processo disciplinar
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2/2016, publicado a 7 de Abril de 2016: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A circunstância de o processo disciplinar movido a uma funcionária da Caixa Geral de Depósitos ter seguido as normas do direito privado, e culminado na aplicação de um despedimento, em vez do devido regime de direito público, não é abstractamente causal da ilegalidade do acto sancionatório, só em concreto, através da comparação do que se fez e do que deveria ter sido feito, se poderá avaliar da legalidade desse acto punitivo.