Acórdão do Tribunal Constitucional 76/2016, de 3 de Fevereiro de 2016 (Publicado a 6 de Abril 2016), relator Lino Rodrigues Ribeiro: Decide julgar inconstitucional a norma do n.º 1, do art. 257º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, relativa ao dever de comunicação de acidentes de trabalho às autoridades administrativas a cargo dos empregadores, com fundamento em violação dos princípios do Estado de direito democrático, da segurança jurídica e da confiança consagrados no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.
Voto de vencido de Carlos Fernandes Cadilha.