domingo, 31 de dezembro de 2017

Timor-Leste

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Timor-Leste (Employment Contract in East-Timor), 2.ª edição . revista e aumentada, 2017

Lições de Direitos Reais Timor-Leste, 2017

Transmissão de empresa ou estabelecimento

Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19 de Outubro de 2017, processo C‑200/16, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), por decisão de 4 de abril de 2016, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 12 de abril de 2016, no processo 
Securitas – Serviços e Tecnologia de Segurança, SA
contra
ICTS Portugal – Consultadoria de Aviação Comercial, SA,
Arthur George Resendes e outro,
1)      O artigo 1.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, deve ser interpretado no sentido de que está abrangida pelo conceito de «transferência […] de uma empresa [ou de um] estabelecimento», na aceção desta disposição, uma situação em que um contratante resolveu o contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança das suas instalações celebrado com uma empresa e, em seguida, para a execução dessa prestação, celebrou um novo contrato com outra empresa, que recusa integrar os trabalhadores da primeira, quando os equipamentos indispensáveis ao exercício da referida prestação foram retomados pela segunda empresa.
2)      O artigo 1.°, n.° 1, da Diretiva 2001/23 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê que não está abrangida pelo âmbito de aplicação do conceito de «transferência […] de uma empresa [ou de um] estabelecimento», na aceção deste artigo 1.°, n.° 1, a perda de cliente por parte de um operador com a adjudicação de serviço a outro operador.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Retribuição mínima mensal

DL 156/2017, de 28 de Dezembro: Actualiza o valor da remuneração mínima mensal garantida para 580 €, a partir de 1 de Janeiro de 2018.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

UBER - Serviço de transporte

Acórdão do Tribunal de Justiça, de 20 de Dezembro de 2017, no processo C-434/15, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267º TFUE, pelo Juzgado de lo Mercantil n.º 3 de Barcelona (Tribunal de Comércio n.º 3 de Barcelona, espanha), por decisão de 16 de Julho de 2015, que deu entrada no Tribunal de Justiça, em 7 de Agosto de 2015, no processo Asociación Profesional Elite Taxi contra Uber Systems Spain, SL:

"O artigo 56.o TFUE, conjugado com o artigo 58.o, n.o 1, TFUE, bem como o artigo 2.o, n.o 2, alínea d), da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e o artigo 1.o, ponto 2, da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, conforme alterada pela Diretiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 1998, para o qual remete o artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico»), devem ser interpretados no sentido de que um serviço de intermediação como o que está em causa no processo principal, que tem por objeto, através de uma aplicação para telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma deslocação urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado a um serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela qualificação de «serviço no domínio dos transportes», na aceção do artigo 58.o, n.o 1, TFUE. Tal serviço deve, portanto, ser excluído do âmbito de aplicação do artigo 56.o TFUE, da Diretiva 2006/123 e da Diretiva 2000/31."

segunda-feira, 9 de outubro de 2017


Igualdade e não discriminação

Lei 80/2017, de 18 de Agosto:  Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Lei 80/2017, de 18 de Agosto: Interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Assédio

Lei 73/2017, de 16 de Agosto: Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro

Declaração de Rectificação 28/2017, de 2 de Outubro de 2017: Rectificação à Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto, que «Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro»

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Lei 70/2017, de 14 de Agosto: Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respectivo âmbito de aplicação

terça-feira, 25 de julho de 2017

Trabalho autónomo ; Trabalho ágil

Legge 22 maggio 2017, n. 81: Lei italiana sobre o trabalho autónomo não empresarial e sobre a articulação flexível do tempo e local de trabalho subordinado.

domingo, 16 de julho de 2017

Trabalho desportivo

Lei 54/2017, de 14 deJulho:  Regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo, do contrato de formação desportiva e do contrato de representação ou intermediação (revoga a Lei n.º 28/98, de 26 de Junho)
Programa