terça-feira, 15 de setembro de 2015

Tempo de trabalho

Acórdão do Tribunal de Justiça, de 10 de Setembro de 2015, Processo C-266/14: constitui "tempo de trabalho", na acepção do art. 2º, ponto 1, da Directiva 2003/88, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, o tempo de deslocação que esses trabalhadores despendem diariamente entre a sua residência e os domícilios do primeiro e do último clientes designados pela entidade patronal.