quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Trabalho marítimo a bordo
Lei 146/2015, de 9 de Setembro: Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira
portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto
Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de
disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da
Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Directivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de Junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2013, e procede à segunda alteração aos Decretos-Leis n.os 274/95, de 23 de Outubro, e 260/2009, de 25 de Setembro, e à quarta alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 145/2003, de 2 de Julho