terça-feira, 1 de setembro de 2015

Parentalidade

Lei 120/2015, de 1 de Setembro: Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril.