sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Acórdão do Tribunal de Justiça: Fundo de Garantia Salarial
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 28 de Novembro de 2013, Proc. C‑309/12: A Directiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em
caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Directiva
2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de
2002, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma
legislação nacional que não garante os créditos salariais vencidos mais
de seis meses antes da propositura da acção de insolvência do empregador,
mesmo quando os trabalhadores tenham proposto, antes do início desse
período, uma acção judicial contra o seu empregador, com vista à fixação
do valor desses créditos e à sua cobrança coerciva.