Acórdão do Tribunal Constitucional 794/2013 - período normal de trabalho de 40h semanais
Acórdão do Tribunal Constitucional 794/2013, relator Pedro Machete, decide: não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto.