segunda-feira, 1 de junho de 2009
Acórdão do Tribunal Constitucional 199/2009 - contrato de trabalho desportivo
Acórdão do Tribunal Constitucional 199/2009- Julga inconstitucional a norma do artigo 27.º, n.º 1, da Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, na dimensão em que prevê que a indemnização devida, em caso de rescisão com justa causa por iniciativa do praticante desportivo, «não pode exceder o valor das retribuições que ao praticante seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo».