sábado, 25 de junho de 2016

Período normal de trabalho - 35 horas

Lei 18/2016, de 20 de Junho: Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de Junho.