sábado, 25 de junho de 2016
Período normal de trabalho - 35 horas
Lei 18/2016, de 20 de Junho: Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de Junho.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 10/2016 - CCTV do sector dos transportes rodoviários
Ac. do S.T.J. 10/2016, publicado no DR de 14 de Junho de 2016, relator António Manuel Ribeiro Cardoso, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos «As alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da cláusula 40ª do CCTV do sector dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 9 de 8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74ª nº 7 do mesmo CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao trabalho suplementar»
Segredos comerciais - Directiva
Directiva 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2016, relativa à protecção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais.
[Especial incidência laboral contida no art. 3º, n.º 1, c) e n.º 3, b) e c); e no art. 5º, c).]
[Especial incidência laboral contida no art. 3º, n.º 1, c) e n.º 3, b) e c); e no art. 5º, c).]
Obrigação de informação - Rectificação de Directiva
Rectificação da Directiva 91/533/CEE do Conselho, de 14 de Outubro de 1991, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho
(Cfr. art. 4º, relativo a trabalhador expatriado)
(Cfr. art. 4º, relativo a trabalhador expatriado)
quinta-feira, 9 de junho de 2016
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