domingo, 25 de outubro de 2015

Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015 - acordos colectivos de empregador público

Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015, relatora Maria de Fátima Mata-Mouros, decide
declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos colectivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364º, n.3, alínea b), e do n. 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6º, n. 1, da Constituição.