domingo, 11 de outubro de 2015

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2015 - artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2015, de 7 de Outubro de 2015: declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.