quinta-feira, 29 de outubro de 2015


 
"Las transformaciones del Derecho del Trabajo ante la crisis"
30 de octubre de 2015
Lugar de realización: Sala 167 del Edificio Departamental de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales de la Universidad Rey Juan Carlos (Paseo de los Artilleros s/n, 28032 Madrid).

domingo, 25 de outubro de 2015

Trabalho marítimo, a bordo e portuário


Trabalho marítimo, a bordo de embarcações de pesca e portuário: Apresentação-sumário da exposição sobre o regime jurídico destas modalidades do contrato de trabalho, com indicação das principais referências legislativas internas e internacionais.

El empresario marítimo: delimitación desde la perspectiva laboral

Lourdes Meléndez Morillo-Velarde, "El empresario marítimo: delimitación desde la perspectiva laboral", Revista del Ministerio de Trabajo y Inmigración, 2009, n. 82, p. 77, ss




Programa

Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015 - acordos colectivos de empregador público

Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015, relatora Maria de Fátima Mata-Mouros, decide
declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos colectivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364º, n.3, alínea b), e do n. 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6º, n. 1, da Constituição.

domingo, 11 de outubro de 2015

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2015 - artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2015, de 7 de Outubro de 2015: declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.

Trabalho marítimo - Directiva

Directiva UE 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Outubro de 2015: altera as Directivas 2008/94/CE, 2009/38/CE e 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Directivas 98/59/CE e 2001/23/CE do Conselho, no que respeita aos marítimos