sábado, 15 de março de 2014
Acórdão do Tribunal Constitucional 173/2014 - actualização de pensões
Acórdão do Tribunal Constitucional 173/2014, relator Pedro Machete: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99,
de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por
incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos
do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta.