Acórdão do Tribunal Constitucional 172/2014, relator Pedro Machete: Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do art. 75º, n.º 2 , da Lei 98/2009, de 4 de Setembro - Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais -, que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30 %, por violação do princípio da igualdade - art. 13º, n.º 1, da Constituição.