quarta-feira, 6 de março de 2013

Acórdão do STJ 6/2013 - Trabalho temporário

Acórdão do STJ n.º 6/2013, de 5 de Março de 2013: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais.