Acórdão do STJ n.º 6/2013, de 5 de Março de 2013: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97,
de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à
segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de
trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na
qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso,
nos termos gerais.