quarta-feira, 16 de maio de 2012

Acórdão do Tribunal de Justiça: Discriminação

Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012, proc. C-415/10:
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Abril de 2012.
Galina Meister contra Speech Design Carrier Systems GmbH.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesarbeitsgericht - Alemanha.
Diretivas 2000/43/CE, 2000/78/CE e 2006/54/CE - Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Trabalhador que alega de forma plausível que preenche os requisitos indicados num anúncio de recrutamento - Direito do trabalhador a aceder à informação sobre se o empregador contratou outro candidato:

Os artigos 8.°, n.° 1, da Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, 10.°, n.° 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, e 19.°, n.° 1, da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, devem ser interpretados no sentido de que não preveem o direito de um trabalhador, que alegue de forma plausível preencher os requisitos indicados num anúncio de recrutamento e cuja candidatura não tenha sido aceite, aceder à informação sobre se o empregador, no final do processo de recrutamento, contratou outro candidato.
Contudo, não se pode excluir a possibilidade de a recusa de acesso à informação por parte da demandada constituir um dos elementos a ter em conta no âmbito da demonstração dos factos que permitam presumir a existência de uma discriminação direta ou indireta. Incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio, tendo em conta todos os factos do litígio que lhe foi submetido, verificar se é esse o caso no processo principal.