Acórdão do Tribunal Constitucional 256/2010: Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 4º, nºs 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional nº 1/2009/M, de 12 de Janeiro (manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público)