sexta-feira, 25 de março de 2016
Acórdão STJ 6/2016 - suspensão do despedimento
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2016, de 18 de Março de 2016, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro»