quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Acórdão do STJ 14/2015 — Composição da retribuição

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, n. 14/2015, de 1 de Janeiro, proferido em acção de interpretação de cláusulas de convenção colectiva de trabalho, fixando  interpretação relativa a cláusula do acordo de empresa celebrado entre a TAP – Air Portugal, S.A. e o SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil: «No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias do tripulante de cabina deve atender-se à média das quantias auferidas pelo mesmo, a título de prestação retributiva especial a que alude a cláusula 5.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu pagamento, desde que, nesse período, o tripulante tenha auferido tal prestação em, pelo menos, onze meses»