Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 03/2015, de 21 de Maio de 2015: uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: No domínio da redacção
inicial do artigo 252.º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008,
de 11/09, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja
renovação fosse já legalmente impossível não conferia ao trabalhador
direito à compensação referida nessa norma.