sexta-feira, 17 de maio de 2013
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 5/2013
Acórdão Supremo Tribunal Administrativo 5/2013, de 14 de Março de 2013, processo 1166/12: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: De acordo com as
disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento
das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de
Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008,
de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa colectiva
dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas
se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento
ilíquido deste não for superior a 200 UC.