Acórdão do STJ 8/2011, de 09 de Junho de 2011: Fixa a interpretação do nº 8 da cláusula 34ª do AE celebrado entre a Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal, E. P. E., e o SITECSA – Sindicato dos Técnicos de Segurança Aérea e outros, relativa às funções inerentes aos técnicos de telecomunicações aeronáuticas.
É fixada a interpretação do n.º 8 da cláusula 34.ª do AE celebrado entre a Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E., e o SITECSA — Sindicato dos Técnicos de Segurança Aérea e outros, publicado no BTE, 1.ª série, n.º 6, de 15 de Fevereiro de 2006, nos termos seguintes:
«O técnico de telecomunicações aeronáuticas deve assegurar, quando necessário, a condução da viatura para o exercício das suas funções desde que para tal esteja legalmente habilitado, salvo nos casos previstos nos n.os 9 e 10 da cláusula 34.ª do sobredito AE TTA.»