Acórdão do Tribunal Constitucional 338/2010 (DR 8.11.2010) :
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356º, nº 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro;
não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: nºs 1 e, em consequência, 2 a 5 do artigo 3º; alíneas a) e b) do nº 4 do artigo 140º; nº 1 do artigo 163º, e artigos 205º, 206º, 208º, 209º, 392º, 497º, 501º e 10º da Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.