Portaria 183/2010, de 29 de Março: Cria a iniciativa Formação para Empresários e estabelece as respectivas normas de funcionamento.
A formação profissional tem sido um tema laboral encarado somente como direito do trabalhador. Todavia, como há muito tenho defendido, em países com uma estrutura empresarial como a portuguesa, a formação profissional do empregador deve em primeira linha ser encarada como um factor de desenvolvimento da produtividade. Salvo raras excepções, o acesso à empresarialidade não tem quaisquer requisitos formativos pessoais ou organizacionais. A portaria 183/2010 é um passo muitíssimo tímido na inversão desta situação, na medida em que permite aos pequenos e médios empresários ter preferência no acesso a determinados benefícios se houverem concluído a formação prevista. É um pequeno estímulo social que, juridicamente, podemos qualificar como um ónus. A regulamentação é, porém, incipiente.