Portugal recebeu um «parecer fundamentado» por transposição incorrecta da Directiva 2002/73/CE.
No caso de Portugal, o parecer fundamentado aponta três aspectos de não conformidade com a directiva: âmbito (as disposições legislativas nacionais não se aplicam aos funcionários públicos), direito de as associações encetarem processos penais em nome ou em apoio de queixosos e competências do organismo nacional para a igualdade. Portugal dispõe de dois meses para responder. Caso não seja enviada uma resposta satisfatória, a Comissão pode submeter o caso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.