Declaração de Rectificação n.º 76/2009, D.R. n.º 200, Série I, de 15 de Outubro:
Rectifica o Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 25 de Setembro de 2009
sábado, 17 de outubro de 2009
Acórdão uniformizador de jurisprudência do STA: Reposição no funcionalismo público
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2009. D.R. n.º 199, I Série, de 14 de Outubro
Uniformiza a jurisprudência sobre o prazo em que pode ser exigida a reposição nos cofres do Estado de quantias indevidamente recebidas pelo funcionalismo público a título de remuneração do trabalho de qualquer natureza, no sentido de que pode ser ordenada até ao limite temporal de cinco anos a contar do recebimento, sem haver lugar a aplicação do prazo estabelecido para a revogação de actos administrativos no artigo 141.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por força da norma de natureza interpretativa, introduzida pelo artigo 77.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aditou o n.º 3 ao artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho
Uniformiza a jurisprudência sobre o prazo em que pode ser exigida a reposição nos cofres do Estado de quantias indevidamente recebidas pelo funcionalismo público a título de remuneração do trabalho de qualquer natureza, no sentido de que pode ser ordenada até ao limite temporal de cinco anos a contar do recebimento, sem haver lugar a aplicação do prazo estabelecido para a revogação de actos administrativos no artigo 141.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por força da norma de natureza interpretativa, introduzida pelo artigo 77.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aditou o n.º 3 ao artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho
Código de Processo do Trabalho
Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro
Emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro: Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Transposição incorrecta da Directiva 2002/73/CE
Portugal recebeu um «parecer fundamentado» por transposição incorrecta da Directiva 2002/73/CE.
No caso de Portugal, o parecer fundamentado aponta três aspectos de não conformidade com a directiva: âmbito (as disposições legislativas nacionais não se aplicam aos funcionários públicos), direito de as associações encetarem processos penais em nome ou em apoio de queixosos e competências do organismo nacional para a igualdade. Portugal dispõe de dois meses para responder. Caso não seja enviada uma resposta satisfatória, a Comissão pode submeter o caso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
No caso de Portugal, o parecer fundamentado aponta três aspectos de não conformidade com a directiva: âmbito (as disposições legislativas nacionais não se aplicam aos funcionários públicos), direito de as associações encetarem processos penais em nome ou em apoio de queixosos e competências do organismo nacional para a igualdade. Portugal dispõe de dois meses para responder. Caso não seja enviada uma resposta satisfatória, a Comissão pode submeter o caso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Subscrever:
Mensagens (Atom)