Acórdão do Tribunal de Justiça, de 14 de Março de 2017: O Tribunal julga que o "artigo 2.°, n.° 2, alínea a), da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que a proibição de usar um lenço islâmico, que decorre de uma regra interna de uma empresa privada que proíbe o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos no local de trabalho, não constitui uma discriminação directa em razão da religião ou das convicções, na acepção dessa directiva.
Em contrapartida, essa regra interna de uma empresa privada é susceptível de constituir uma discriminação indirecta na acepção do artigo 2.°, n.° 2, alínea b), da Directiva 2000/78 se se demonstrar que a obrigação, aparentemente neutra, que prevê implica, de facto, uma desvantagem específica para as pessoas que seguem uma determinada religião ou determinadas convicções, excepto se for objetivamente justificada por um objectivo legítimo, como a prossecução por parte do empregador, nas suas relações com os seus clientes, de uma política de neutralidade política, filosófica e religiosa, e se os meios para realizar esse objectivo forem adequados e necessários, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar."
quarta-feira, 15 de março de 2017
segunda-feira, 6 de março de 2017
Testes e exames médicos a trabalhadores da Guarda Prisional
Lei 6/2017, de 2 de Março: Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e
outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional,
com vista à detecção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do
consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos
análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo
da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de Janeiro
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
Resolução do Conselho de Ministros 42/2017, de 28 de Fevereiro: Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
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