quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Redução da taxa contributiva
DL 11-A/2017, de 18 de Janeiro: Cria uma medida excepcional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
Contrato-emprego
Portaria 34/2017, de 18 de Janeiro: regula a criação da medida "contrato-emprego", que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P
terça-feira, 3 de janeiro de 2017
Loi 2016-1088, de 8 Agosto e Décret 2016-1551, de 18 de Novembro
Loi 2016-1088, de 8 de Agosto, "relativa ao trabalho, à modernização do diálogo social e à segurança dos percursos profissionais".
Conteúdo:
Título I - Refundar o Direito do Trabalho e conferir maior peso à negociação colectiva
Capítulo I. Para uma refundação do Código do Trabalho
Capítulo II. Reforçar a luta contra as discriminações, o assédio sexual e as condutas sexistas
Capítulo III. Uma nova arquitectura das normas em matéria de duração de trabalho e de licenças
Título II - Favorecer uma cultura de diálogo e de negociação
Capítulo I. Regras de negociação mais flexíveis e reforço da lealdade da negociação
Capítulo II. Reforço da legitimidade dos acordos colectivos
Capítulo III. Actores do diálogo social reforçados
Título III - Garantir os percursos e construir as bases de um novo modelo social na era numérica
Capítulo I. Estabelecimento da conta pessoal de actividade
Capítulo II. Adaptação do direito do trabalho à era numérica
Título IV - Favorecer o emprego
Capítulo I. Melhorar o acesso ao direito das empresas e favorecer a admissão
Capítulo II. Desenvolver a aprendizagem como via de realização e reforçar a formação profissional
Capítulo III. Preservar o emprego
Título V - Modernizar a medicina do trabalho
Título VI - Reforçar a luta contra o destacamento ilegal
Título VII - Disposições diversas
(Cfr., igualmente, Décret 2016-1551, de 18 de Novembro, medidas relativas à duração do trabalho, ao repouso e às licenças )
Conteúdo:
Título I - Refundar o Direito do Trabalho e conferir maior peso à negociação colectiva
Capítulo I. Para uma refundação do Código do Trabalho
Capítulo II. Reforçar a luta contra as discriminações, o assédio sexual e as condutas sexistas
Capítulo III. Uma nova arquitectura das normas em matéria de duração de trabalho e de licenças
Título II - Favorecer uma cultura de diálogo e de negociação
Capítulo I. Regras de negociação mais flexíveis e reforço da lealdade da negociação
Capítulo II. Reforço da legitimidade dos acordos colectivos
Capítulo III. Actores do diálogo social reforçados
Título III - Garantir os percursos e construir as bases de um novo modelo social na era numérica
Capítulo I. Estabelecimento da conta pessoal de actividade
Capítulo II. Adaptação do direito do trabalho à era numérica
Título IV - Favorecer o emprego
Capítulo I. Melhorar o acesso ao direito das empresas e favorecer a admissão
Capítulo II. Desenvolver a aprendizagem como via de realização e reforçar a formação profissional
Capítulo III. Preservar o emprego
Título V - Modernizar a medicina do trabalho
Título VI - Reforçar a luta contra o destacamento ilegal
Título VII - Disposições diversas
(Cfr., igualmente, Décret 2016-1551, de 18 de Novembro, medidas relativas à duração do trabalho, ao repouso e às licenças )
segunda-feira, 2 de janeiro de 2017
Retribuição mínima mensal
DL 86-B/2016, de 29 de Dezembro: Actualiza o valor da remuneração mínima mensal garantida para 557 €, a partir de 1 de Janeiro de 2017.
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