quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Subsídios de férias e de Natal
Lei 11/2013, de 28 de Janeiro: Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Modalidades do contrato de trabalho
Modalidades do contrato de trabalho: Apresentação-sumário sobre trabalho a tempo parcial, trabalho intermitente, comissão de serviço e teletrabalho no ano lectivo 2012/2013.
sábado, 26 de janeiro de 2013
Cedência ocasional
Cedência ocasional: Apresentação-sumário sobre cedência ocasional no ano lectivo 2012/2013.
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
Discriminação em função da religião
Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 15 de Janeiro de 2013, "Eweida e outros v. Reino Unido": uso de símbolos religiosos (crucifixos) no local de trabalho.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Trabalho portuário
Lei 3/2013, de 14 de Janeiro: Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Trabalhadores em funções públicas
Lei 66/2012, de 31 de Dezembro: Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99,
de 31 de Março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do
Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos
trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de Junho.
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 7/2012: Docentes universitários
Acórdão do STA, n.º 7/2012: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: O DL nº 408/89,
de 18 de Novembro, contém normas específicas relativamente ao regime de
promoção do pessoal docente universitário e do ensino superior
politécnico e do pessoal de investigação científica, devendo, em
consequência, o regime por ele estabelecido, designadamente no seu art.
3º, al. b), in fine, ser considerado como lei especial, prevalecendo
sobre as regras gerais para as carreiras da Administração Pública
previstas no DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro, concretamente a contida no seu art. 17º, nº 2.
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