domingo, 5 de maio de 2019

O REGULAMENTO GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS E AS RELAÇÕES DE TRABALHO – UM ANO DEPOIS

O Regulamento Geral de Protecção de Dados e as Relações de Trabalho - Um Ano Depois:
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa – Anfiteatro A
24 de Maio de 2019
Organização
APODIT | AJJ

Programa

terça-feira, 30 de abril de 2019

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Trabalho marítimo - transposição de Directiva

Lei 29/2018, de 16 de Julho: Transpõe a Directiva (UE) 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Outubro de 2015, na parte em que altera a Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, e a Directiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, no que respeita aos marítimos, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/97, de 31 de Maio, e à primeira alteração à Lei n.º 146/2015, de 9 de Setembro

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Destacamento de trabalhadores

Directiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Junho de 2018, que altera a Directiva 96/71/CE, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços

Regulamentação das profissões

Directiva UE 2018/958 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Junho de 2018, relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Trabalhadores independentes

Decreto-Lei 53/2018, de 2 de Julho: Altera os regimes jurídicos de protecção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade

Decreto Regulamentar 6/2018, de 2 de Julho: Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

sábado, 2 de junho de 2018

Exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos


Rectificção de 1 de Junho de 2018: Rectificação da Directiva (UE) 2017/2398 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2017, que altera a Directiva 2004/37/CE relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho
(«Jornal Oficial da União Europeia» L 345 de 27 de Dezembro de 2017)

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Protecção de dados - RGPD

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho,  de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Directiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados)

segunda-feira, 26 de março de 2018

domingo, 31 de dezembro de 2017

Timor-Leste

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Timor-Leste (Employment Contract in East-Timor), 2.ª edição . revista e aumentada, 2017

Lições de Direitos Reais Timor-Leste, 2017

Transmissão de empresa ou estabelecimento

Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19 de Outubro de 2017, processo C‑200/16, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), por decisão de 4 de abril de 2016, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 12 de abril de 2016, no processo 
Securitas – Serviços e Tecnologia de Segurança, SA
contra
ICTS Portugal – Consultadoria de Aviação Comercial, SA,
Arthur George Resendes e outro,
1)      O artigo 1.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, deve ser interpretado no sentido de que está abrangida pelo conceito de «transferência […] de uma empresa [ou de um] estabelecimento», na aceção desta disposição, uma situação em que um contratante resolveu o contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança das suas instalações celebrado com uma empresa e, em seguida, para a execução dessa prestação, celebrou um novo contrato com outra empresa, que recusa integrar os trabalhadores da primeira, quando os equipamentos indispensáveis ao exercício da referida prestação foram retomados pela segunda empresa.
2)      O artigo 1.°, n.° 1, da Diretiva 2001/23 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê que não está abrangida pelo âmbito de aplicação do conceito de «transferência […] de uma empresa [ou de um] estabelecimento», na aceção deste artigo 1.°, n.° 1, a perda de cliente por parte de um operador com a adjudicação de serviço a outro operador.