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terça-feira, 30 de abril de 2019
Trabalho em Funções Públicas
Portaria 125-A/2019, de 30 de Abril de 2019 : Procede à regulamentação dos procedimentos concursais previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Lei 80/2017, de 18 de Agosto: Interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de
remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Lei 70/2017, de 14 de Agosto: Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respectivo âmbito de aplicação
segunda-feira, 6 de março de 2017
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
Resolução do Conselho de Ministros 42/2017, de 28 de Fevereiro: Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
sábado, 25 de junho de 2016
Período normal de trabalho - 35 horas
Lei 18/2016, de 20 de Junho: Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de Junho.
domingo, 17 de abril de 2016
Orçamento de Estado - repercussões laborais
DL 18/2016, de 13 de Abril: Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016.
NB: Art. 91º, referente à cedência de interesse público; art. 98º, alteração do art. 6º do Fundo de Acidentes de Trabalho
NB: Art. 91º, referente à cedência de interesse público; art. 98º, alteração do art. 6º do Fundo de Acidentes de Trabalho
domingo, 10 de abril de 2016
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2/2016 - processo disciplinar
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2/2016, publicado a 7 de Abril de 2016: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A circunstância de o processo disciplinar movido a uma funcionária da Caixa Geral de Depósitos ter seguido as normas do direito privado, e culminado na aplicação de um despedimento, em vez do devido regime de direito público, não é abstractamente causal da ilegalidade do acto sancionatório, só em concreto, através da comparação do que se fez e do que deveria ter sido feito, se poderá avaliar da legalidade desse acto punitivo.
domingo, 25 de outubro de 2015
Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015 - acordos colectivos de empregador público
Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015, relatora Maria de Fátima Mata-Mouros, decide
declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos colectivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica,
resultantes do artigo 364º, n.3, alínea b), e do n. 6, da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho, por violação
do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6º,
n. 1, da Constituição.
terça-feira, 15 de setembro de 2015
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Administração pública: recrutamento para cargos de direcção
Lei 128/2015, de 3 de Setembro: Sexta alteração à Lei n.º 2/2004,
de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos
serviços e organismos da administração central, regional e local do
Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011,
de 22 de Dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento,
seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração
Pública
segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Trabalho em funções públicas
Lei 84/2015, de 7 de Agosto: Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
quinta-feira, 21 de maio de 2015
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 3/2015
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 03/2015, de 21 de Maio de 2015: uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: No domínio da redacção
inicial do artigo 252.º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008,
de 11/09, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja
renovação fosse já legalmente impossível não conferia ao trabalhador
direito à compensação referida nessa norma.
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Rectificação
Declaração de Rectificação n.º 37-A/2014. D.R. n.º 158, Suplemento, Série I de 2014-08-19: Declaração de Rectificação à Lei n.º 35/2014,
de 20 de Junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas".
sábado, 1 de março de 2014
Trabalhadores em funções públicas - recrutamento prioritário
Portaria n.º 48/2014. D.R. n.º 40, Série I de 2014-02-26: Regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Requalificação dos trabalhadores em funções públicas
Lei 80/2013, de 28 de Novembro: Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afectação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Acórdão do Tribunal Constitucional 794/2013 - período normal de trabalho de 40h semanais
Acórdão do Tribunal Constitucional 794/2013, relator Pedro Machete, decide: não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto.
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Acórdão do Tribunal Constitucional 474/2013 - requalificação de trabalhadores em funções públicas
Acórdão do Tribunal Constitucional 474/2013, relator Fernando Ventura, decide:
a) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma, por violação da garantia da segurança no emprego e do princípio da proporcionalidade, constantes dos artigos 53.º e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa;
b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na medida em que impõem, conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Decreto aos trabalhadores em funções públicas com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor daquela lei, por violação do princípio da tutela da confiança ínsito no artigo 2.º da Constituição Republica Portuguesa.
(Cfr Proposta de Lei 154/XII, origem do Decreto nº 177/XII)
a) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma, por violação da garantia da segurança no emprego e do princípio da proporcionalidade, constantes dos artigos 53.º e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa;
b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na medida em que impõem, conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Decreto aos trabalhadores em funções públicas com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor daquela lei, por violação do princípio da tutela da confiança ínsito no artigo 2.º da Constituição Republica Portuguesa.
(Cfr Proposta de Lei 154/XII, origem do Decreto nº 177/XII)
Período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas
Lei 68/2013, de 29 de Agosto: Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, e à quinta alteração à Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro.
sexta-feira, 28 de junho de 2013
Proposta de Lei 154/XII: Requalificação de trabalhadores em funções públicas
Proposta de Lei 154/XII: Institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à quinta alteração ao DL 74/70, de 2 de Março, à décima segunda alteração ao DL 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao DL 209/2009, de 3 de Setembro, e à primeira alteração ao DL 132/2012, de 27 de Junho.
Proposta de Lei 153/XII: Duração de trabalho de trabalhadores em funções públicas
Proposta de Lei 153/XII: Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, e procede à quinta alteração à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, à quarta alteração ao DL 259/98, de 18 de Agosto, e à quinta alteração à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro
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