Acórdão do TEDH, 13 de Dezembro de 2022, Proc. Florindo de Almeida Vasconcelos Gramaxo c. Portugal, proc. 26968/16: Despedimento com base em dados recolhidos em GPS instalado a pedido do trabalhador em viatura de trabalho. Art. 8 da CEDH. Processo equitativo.
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terça-feira, 20 de dezembro de 2022
sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Práticas Fun & Pro
Acórdão da Cour de Cassation, Chambre Sociale, de 9 de Novembro de 2022: A não adesão do trabalhador a práticas de 'fun & pro" na empresa não constitui "insuffisance professionnelle". O despedimento assim baseado é inválido.
domingo, 31 de dezembro de 2017
Transmissão de empresa ou estabelecimento
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19 de Outubro de 2017, processo C‑200/16, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), por decisão de 4 de abril de 2016, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 12 de abril de 2016, no processo
Securitas – Serviços e Tecnologia de Segurança, SA
contra
ICTS Portugal – Consultadoria de Aviação Comercial, SA,
Arthur George Resendes e outro,
1) O artigo 1.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, deve ser interpretado no sentido de que está abrangida pelo conceito de «transferência […] de uma empresa [ou de um] estabelecimento», na aceção desta disposição, uma situação em que um contratante resolveu o contrato de prestação de serviços de vigilância e de segurança das suas instalações celebrado com uma empresa e, em seguida, para a execução dessa prestação, celebrou um novo contrato com outra empresa, que recusa integrar os trabalhadores da primeira, quando os equipamentos indispensáveis ao exercício da referida prestação foram retomados pela segunda empresa.
2) O artigo 1.°, n.° 1, da Diretiva 2001/23 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê que não está abrangida pelo âmbito de aplicação do conceito de «transferência […] de uma empresa [ou de um] estabelecimento», na aceção deste artigo 1.°, n.° 1, a perda de cliente por parte de um operador com a adjudicação de serviço a outro operador.
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
UBER - Serviço de transporte
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 20 de Dezembro de 2017, no processo C-434/15, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267º TFUE, pelo Juzgado de lo Mercantil n.º 3 de Barcelona (Tribunal de Comércio n.º 3 de Barcelona, espanha), por decisão de 16 de Julho de 2015, que deu entrada no Tribunal de Justiça, em 7 de Agosto de 2015, no processo Asociación Profesional Elite Taxi contra Uber Systems Spain, SL:
"O artigo 56.o TFUE, conjugado com o artigo 58.o, n.o 1, TFUE, bem como o artigo 2.o, n.o 2, alínea d), da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e o artigo 1.o, ponto 2, da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, conforme alterada pela Diretiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 1998, para o qual remete o artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico»), devem ser interpretados no sentido de que um serviço de intermediação como o que está em causa no processo principal, que tem por objeto, através de uma aplicação para telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma deslocação urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado a um serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela qualificação de «serviço no domínio dos transportes», na aceção do artigo 58.o, n.o 1, TFUE. Tal serviço deve, portanto, ser excluído do âmbito de aplicação do artigo 56.o TFUE, da Diretiva 2006/123 e da Diretiva 2000/31."
"O artigo 56.o TFUE, conjugado com o artigo 58.o, n.o 1, TFUE, bem como o artigo 2.o, n.o 2, alínea d), da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e o artigo 1.o, ponto 2, da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, conforme alterada pela Diretiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 1998, para o qual remete o artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico»), devem ser interpretados no sentido de que um serviço de intermediação como o que está em causa no processo principal, que tem por objeto, através de uma aplicação para telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma deslocação urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado a um serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela qualificação de «serviço no domínio dos transportes», na aceção do artigo 58.o, n.o 1, TFUE. Tal serviço deve, portanto, ser excluído do âmbito de aplicação do artigo 56.o TFUE, da Diretiva 2006/123 e da Diretiva 2000/31."
quarta-feira, 15 de março de 2017
Discriminação em função da religião
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 14 de Março de 2017: O Tribunal julga que o "artigo 2.°, n.° 2, alínea a), da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que a proibição de usar um lenço islâmico, que decorre de uma regra interna de uma empresa privada que proíbe o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos no local de trabalho, não constitui uma discriminação directa em razão da religião ou das convicções, na acepção dessa directiva.
Em contrapartida, essa regra interna de uma empresa privada é susceptível de constituir uma discriminação indirecta na acepção do artigo 2.°, n.° 2, alínea b), da Directiva 2000/78 se se demonstrar que a obrigação, aparentemente neutra, que prevê implica, de facto, uma desvantagem específica para as pessoas que seguem uma determinada religião ou determinadas convicções, excepto se for objetivamente justificada por um objectivo legítimo, como a prossecução por parte do empregador, nas suas relações com os seus clientes, de uma política de neutralidade política, filosófica e religiosa, e se os meios para realizar esse objectivo forem adequados e necessários, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar."
Em contrapartida, essa regra interna de uma empresa privada é susceptível de constituir uma discriminação indirecta na acepção do artigo 2.°, n.° 2, alínea b), da Directiva 2000/78 se se demonstrar que a obrigação, aparentemente neutra, que prevê implica, de facto, uma desvantagem específica para as pessoas que seguem uma determinada religião ou determinadas convicções, excepto se for objetivamente justificada por um objectivo legítimo, como a prossecução por parte do empregador, nas suas relações com os seus clientes, de uma política de neutralidade política, filosófica e religiosa, e se os meios para realizar esse objectivo forem adequados e necessários, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar."
segunda-feira, 14 de novembro de 2016
Uber: qualificação do contrato dos condutores
Sentença do Employment Tribunal London Central, 12 Outubro de 2016, reconhecendo o estatuto de "workers" aos motoristas da Uber.
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
Acórdão do Tribunal Constitucional 433/2016 - acidentes de trabalho
Acórdão n. 433/2016, publicado no DR de 30 de Setembro de 2016, relatora Maria José Rangel de Mesquita: Julga inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a norma contida nos n.os 1 e 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, quando interpretada no sentido de estabelecer um prazo preclusivo de dez anos, contados da fixação original da pensão, para a revisão da pensão devida a sinistrado por acidente de trabalho, com fundamento superveniente de lesões sofridas, nos casos em que, desde a fixação da pensão e o termo desse prazo de dez anos, apesar de mantida a incapacidade, a entidade responsável fique judicialmente obrigada a prestar tratamentos médicos ao sinistrado.
sábado, 25 de junho de 2016
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 10/2016 - CCTV do sector dos transportes rodoviários
Ac. do S.T.J. 10/2016, publicado no DR de 14 de Junho de 2016, relator António Manuel Ribeiro Cardoso, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos «As alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da cláusula 40ª do CCTV do sector dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 9 de 8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74ª nº 7 do mesmo CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao trabalho suplementar»
domingo, 17 de abril de 2016
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 8/2016 - garantias do salário
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 2016, publicado a 15 de Abril de 2016, relator Fernando Pinto de Almeida - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Os imóveis construídos por empresa de construção civil, destinados a comercialização, estão excluídos da garantia do privilégio imobiliário especial previsto no art. 377.º, n.º 1, al. b), do Código do Trabalho de 2003.
Nove votos de vencido.
Nove votos de vencido.
domingo, 10 de abril de 2016
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2/2016 - processo disciplinar
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2/2016, publicado a 7 de Abril de 2016: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A circunstância de o processo disciplinar movido a uma funcionária da Caixa Geral de Depósitos ter seguido as normas do direito privado, e culminado na aplicação de um despedimento, em vez do devido regime de direito público, não é abstractamente causal da ilegalidade do acto sancionatório, só em concreto, através da comparação do que se fez e do que deveria ter sido feito, se poderá avaliar da legalidade desse acto punitivo.
Acórdão do Tribunal Constitucional 76/2016 - acidentes de trabalho
Acórdão do Tribunal Constitucional 76/2016, de 3 de Fevereiro de 2016 (Publicado a 6 de Abril 2016), relator Lino Rodrigues Ribeiro: Decide julgar inconstitucional a norma do n.º 1, do art. 257º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, relativa ao dever de comunicação de acidentes de trabalho às autoridades administrativas a cargo dos empregadores, com fundamento em violação dos princípios do Estado de direito democrático, da segurança jurídica e da confiança consagrados no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.
Voto de vencido de Carlos Fernandes Cadilha.
Voto de vencido de Carlos Fernandes Cadilha.
sexta-feira, 25 de março de 2016
Acórdão STJ 6/2016 - suspensão do despedimento
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2016, de 18 de Março de 2016, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro»
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - acesso a mensagens privadas do trabalhador
Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Barbulescu vs. Romania, (Application nº. 61496/08), 12 de Janeiro de 2016: reconhece o direito (limitado) de acesso do empregador a mensagens privadas enviadas pelo trabalhador no tempo e local de trabalho
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Acórdão do STJ 14/2015 — Composição da retribuição
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, n. 14/2015, de 1 de Janeiro, proferido em acção de interpretação de cláusulas de convenção colectiva de trabalho, fixando interpretação relativa a cláusula do acordo de empresa celebrado entre a TAP – Air Portugal, S.A. e o SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil: «No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias do
tripulante de cabina deve atender-se à média das quantias auferidas pelo
mesmo, a título de prestação retributiva especial a que alude a
cláusula 5.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias
Sociais, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu
pagamento, desde que, nesse período, o tripulante tenha auferido tal
prestação em, pelo menos, onze meses»
domingo, 25 de outubro de 2015
Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015 - acordos colectivos de empregador público
Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015, relatora Maria de Fátima Mata-Mouros, decide
declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos colectivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica,
resultantes do artigo 364º, n.3, alínea b), e do n. 6, da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho, por violação
do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6º,
n. 1, da Constituição.
terça-feira, 15 de setembro de 2015
Tempo de trabalho
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 10 de Setembro de 2015, Processo C-266/14: constitui "tempo de trabalho", na acepção do art. 2º, ponto 1, da Directiva 2003/88, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, o tempo de deslocação que esses trabalhadores despendem diariamente entre a sua residência e os domícilios do primeiro e do último clientes designados pela entidade patronal.
quinta-feira, 21 de maio de 2015
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 3/2015
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 03/2015, de 21 de Maio de 2015: uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: No domínio da redacção
inicial do artigo 252.º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008,
de 11/09, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja
renovação fosse já legalmente impossível não conferia ao trabalhador
direito à compensação referida nessa norma.
sábado, 27 de dezembro de 2014
Acórdão do Tribunal Constitucional 858/2014 - perda do direito à pensão
Acórdão do Tribunal Constitucional 858/2014, relator Carlos Fernandes Cadilha, julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina para os funcionários e agentes aposentados a substituição da pena de demissão pela perda total do direito à pensão pelo período de 4 anos, por violação do princípio da proporcionalidade decorrente do artigo 2º da Constituição;
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Acórdão do Tribunal Constitucional 545/2014
Acórdão do Tribunal Constitucional 545/2014, Relator Carlos Fernandes Cadilhe, in DR, de 29/09/2014, n.º 187/2014, II Série: Interpreta a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos, nos seguintes termos:
b) Interpretar, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da LTC, a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos;
a) Decide-se não conhecer da questão de inconstitucionalidade do
artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa, interpretada
no sentido de que a escolha da profissão exercida pela Recorrente implica a aceitação e cumprimento de todos os deveres inerentes a esse
ofício, fazendo equivaler ao significado de deveres a impossibilidade
de exercício de direitos, liberdades e garantias, sem que se verifiquem
os seus pressupostos constitucionais de restrição;
b) Interpretar, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da LTC, a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos;
segunda-feira, 30 de junho de 2014
Acórdão STJ 10/2014 - reconversão de vítima de acidente de trabalho em relação ao posto de trabalho
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2014, de 30 de Junho de 2014, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «A expressão "se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de
trabalho", contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela
Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças
Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007,
de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por
virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções
correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do
acidente.»
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