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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Metaverso: problemas reais no mundo virtual

 O teletrabalho começou em Portugal por ser um quase acidente legislativo, devido à coincidência temporal entre a feitura do Código do Trabalho de 2003 e a celebração do Acordo Quadro Europeu sobre Teletrabalho, de 2002. Depois, repousou entre as modalidades do contrato de trabalho numa existência ignorada de que foi brusca e explosivamente acordado pelo SARS-CoV-2. Seguiu-se uma reforma – Lei 83/2021, 6 de Dezembro - destinada à sua adequação a uma realidade com novas incidências demográficas (envelhecimento, emigração), organizacionais (digitalização, nomadismo digital) e culturais (emergência de uma nova atitude perante o trabalho que lhe retira centralidade pessoal e social, em tendências, entre outras, conhecidas como “the great resignation” ou “quiet quitting”). 

A reforma não o foi e a noção de teletrabalho reformulada acabou por ignorar os caminhos que se abriram a partir de 2020, nomeadamente as exigências de articulação de trabalho a distância e de trabalho presencial, e aqueles que quotidianamente se continuam a rasgar. 

Ora, quando a questão da atividade prestada através de plataformas digitais ainda se não acha regulada, já se rompe um novo ponto crítico: o metaverso como local de trabalho.

O metaverso (meta+universo) é, como a designação exprime, um universo fluido, um medium complexo de conexão social, estável, em rede, com componentes distintas: realidade virtual, realidade aumentada, tecnologia 3D, “internet das coisas”, IA, holografia, tecnologias descentralizadas, como blockchain, etc. Neste universo é possível interagir de forma lúdica, mas também estabelecer empresas e relações contratuais, desenvolver atividades de formação e aprendizagem, entre muitas outras formas de colaboração e comunicação humana. Esta convergência, porém, não exclui necessariamente as interações pessoais e a interseção com aspetos da vida física, apesar da predominância da dimensão virtual. O metaverso é para já sobretudo cenário, mas é ou pode ser também veículo de uma lógica paralela de organização social.

Até ao presente esta realidade tem estado sobretudo associada ao gaming, mas o mundo parece ter despertado para a sua maior abrangência quando a venda de uma carteira virtual “Gucci” na plataforma “Roblox” atingiu a quantia de 4,115 USD. 

Há, portanto, no metaverso uma economia e, por conseguinte, um prospetivo “local de trabalho”. A “Microsoft”, por exemplo, lançou já este ano uma espécie de “escritório” virtual (“Mesh para Microsoft Teams”) com vista a potenciar as possibilidades das plataformas de reunião e de trabalho remoto através de experiências holográficas.

Está, pois, aberta a porta a uma mais radical forma de prestação de atividade laborativa que não conhece espaço real e que pode até desenrolar-se através de avatares em pontos distantes do globo. 

A somar à problematicidade da territorialidade normativa, avizinha-se, assim, a fluidificação do vínculo contratual, a agudização da vigilância algorítmica e de outras formas de agressão aos direitos da personalidade, reconstrução da job evaluation, o encolhimento da esfera pessoal e privada, bem como a potencial despersonalização do trabalhador. 

Juslaboralistas (M/F) precisam-se! Entrada imediata. 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Emprego, contratação colectiva de trabalho e protecção da mobilidade profissional em Portugal

Emprego, contratação colectiva de trabalho e protecção da mobilidade profissional em Portugal - Estudo elaborado por solicitação da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.
António Dornelas (Coordenador)
Antonieta Ministro
Fernando Ribeiro Lopes
José Luís Albuquerque
Maria Manuela Paixão
Nuno Costa Santos

domingo, 17 de maio de 2009

Cyberspace and workers' privacy protection

Cyberspace and workers’ privacy protection

Direitos de personalidade - anotação aos artigos 16º a 21º do Código do Trabalho de 2003

Direitos de personalidade - anotação aos artigos 16º a 21º do Código do Trabalho de 2003. Working paper.

Cedência ocasional de trabalhadores - Anotação aos arts. 322º ss do CT de 2003

Cedência ocasional de trabalhadores - Anotação aos artigos 322º a 329º do Código do Trabalho de 2003. Working paper.

STJ - Colóquio sobre Direito do Trabalho

STJ - Colóquio sobre Direito do Trabalho, 15.10.2008. Algumas intervenções:
Pedro Romano Martinez, Modificações na Legislação sobre Contrato de Seguro Repercussões no Regime de Acidentes de Trabalho
Albino Mendes Baptista, Acidentes de trabalho: contexto social, processo e cultura dos tribunais

STJ - Colóquio sobre Direito do Trabalho

STJ - Colóquio sobre Direito do Trabalho, 19.09.2007:
Albino Mendes Baptista, Processo laboral e julgamento da matéria de facto

Teletrabalho - Anotação aos artigos 233º a 243º do Código do Trabalho de 2003

Teletrabalho - Anotação aos artigos 233º a 243º do Código do Trabalho de 2003.  Working paper.

Os direitos de personalidade no Código do Trabalho: actualidade e oportunidade da sua inclusão

"Os direitos de personalidade no Código do Trabalho: actualidade e oportunidade da sua inclusão". Texto incluído in A Reforma do Código do Trabalho, Coimbra Editora, 2005

Anteprojecto do Código do Trabalho: em busca do tempo perdido

"Anteprojecto do Código do Trabalho: em busca do tempo perdido". Artigo publicado no Diário Económico, 4 de Novembro de 2002