Acórdão do TEDH, 13 de Dezembro de 2022, Proc. Florindo de Almeida Vasconcelos Gramaxo c. Portugal, proc. 26968/16: Despedimento com base em dados recolhidos em GPS instalado a pedido do trabalhador em viatura de trabalho. Art. 8 da CEDH. Processo equitativo.
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terça-feira, 20 de dezembro de 2022
sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Práticas Fun & Pro
Acórdão da Cour de Cassation, Chambre Sociale, de 9 de Novembro de 2022: A não adesão do trabalhador a práticas de 'fun & pro" na empresa não constitui "insuffisance professionnelle". O despedimento assim baseado é inválido.
quinta-feira, 27 de junho de 2019
Projecto de lei 1217/XIII: Direitos Fundamentais na Era Digital
Projecto de lei 1217/XIII: Aprova a Carta dos Direitos Fundamentais na Era Digital.
sexta-feira, 25 de maio de 2018
Protecção de dados - RGPD
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à
livre circulação desses dados e que revoga a Directiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a
Protecção de Dados)
quarta-feira, 15 de março de 2017
Discriminação em função da religião
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 14 de Março de 2017: O Tribunal julga que o "artigo 2.°, n.° 2, alínea a), da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que a proibição de usar um lenço islâmico, que decorre de uma regra interna de uma empresa privada que proíbe o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos no local de trabalho, não constitui uma discriminação directa em razão da religião ou das convicções, na acepção dessa directiva.
Em contrapartida, essa regra interna de uma empresa privada é susceptível de constituir uma discriminação indirecta na acepção do artigo 2.°, n.° 2, alínea b), da Directiva 2000/78 se se demonstrar que a obrigação, aparentemente neutra, que prevê implica, de facto, uma desvantagem específica para as pessoas que seguem uma determinada religião ou determinadas convicções, excepto se for objetivamente justificada por um objectivo legítimo, como a prossecução por parte do empregador, nas suas relações com os seus clientes, de uma política de neutralidade política, filosófica e religiosa, e se os meios para realizar esse objectivo forem adequados e necessários, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar."
Em contrapartida, essa regra interna de uma empresa privada é susceptível de constituir uma discriminação indirecta na acepção do artigo 2.°, n.° 2, alínea b), da Directiva 2000/78 se se demonstrar que a obrigação, aparentemente neutra, que prevê implica, de facto, uma desvantagem específica para as pessoas que seguem uma determinada religião ou determinadas convicções, excepto se for objetivamente justificada por um objectivo legítimo, como a prossecução por parte do empregador, nas suas relações com os seus clientes, de uma política de neutralidade política, filosófica e religiosa, e se os meios para realizar esse objectivo forem adequados e necessários, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar."
segunda-feira, 6 de março de 2017
Testes e exames médicos a trabalhadores da Guarda Prisional
Lei 6/2017, de 2 de Março: Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e
outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional,
com vista à detecção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do
consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos
análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo
da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de Janeiro
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Redes sociais e cessação do contrato de trabalho
Redes sociais e cessação do contrato de trabalho: Apresentação de acompanhamento às sessões de pós-graduação no ano lectivo de 2016 - 2017.
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - acesso a mensagens privadas do trabalhador
Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Barbulescu vs. Romania, (Application nº. 61496/08), 12 de Janeiro de 2016: reconhece o direito (limitado) de acesso do empregador a mensagens privadas enviadas pelo trabalhador no tempo e local de trabalho
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Acórdão do Tribunal Constitucional 545/2014
Acórdão do Tribunal Constitucional 545/2014, Relator Carlos Fernandes Cadilhe, in DR, de 29/09/2014, n.º 187/2014, II Série: Interpreta a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos, nos seguintes termos:
b) Interpretar, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da LTC, a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos;
a) Decide-se não conhecer da questão de inconstitucionalidade do
artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa, interpretada
no sentido de que a escolha da profissão exercida pela Recorrente implica a aceitação e cumprimento de todos os deveres inerentes a esse
ofício, fazendo equivaler ao significado de deveres a impossibilidade
de exercício de direitos, liberdades e garantias, sem que se verifiquem
os seus pressupostos constitucionais de restrição;
b) Interpretar, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da LTC, a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos;
terça-feira, 26 de julho de 2011
Redes sociais: incidência laboral
Redes sociais: incidência laboral (Primeira aproximação)
(Estudo dedicado à memória de Albino Mendes Baptista)
(Estudo dedicado à memória de Albino Mendes Baptista)
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Tutela da personalidade
Apresentação sobre Direitos de Personalidade, no ano lectivo de 2010/2011, de acompanhamento às aulas de pós-graduação.
sexta-feira, 26 de março de 2010
Direitos de personalidade 2
Apresentação no VI Encontro JUTRA - "A crise, o direito e a justiça do trabalho", Porto, 27 de Março de 2010. Tutela da personalidade no ordenamento jurídico português.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Direitos de personalidade
Diapositivos de apoio a aula sobre direitos de personalidade. Versão comparativa do Código do Trabalho, 2009 e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Acórdão do TCA Norte - testes de alcoolemia
Acórdão do TCA Norte, de 9 de Outubro de 2009, mantém a Deliberação nº 162/ 2008, da CNPD. Nesta deliberação, a Comissão considerou desproporcionada a sujeição obrigatória de todos os trabalhadores a testes de alcoolémia, independentemente do tipo de profissão exercida e se dela podem resultar ou não riscos consideráveis para os próprios ou terceiros. Considerou ainda a CNPD que a comunicação dos resultados dos testes ao superior hierárquico é violadora da lei, por estarem em causa dados de saúde e da vida privada.
domingo, 17 de maio de 2009
Os direitos de personalidade no Código do Trabalho: actualidade e oportunidade da sua inclusão
"Os direitos de personalidade no Código do Trabalho: actualidade e oportunidade da sua inclusão". Texto incluído in A Reforma do Código do Trabalho, Coimbra Editora, 2005
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