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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

TEDH: Dados recolhidos em GPS

 Acórdão do TEDH, 13 de Dezembro de 2022, Proc. Florindo de Almeida Vasconcelos Gramaxo c. Portugal, proc. 26968/16: Despedimento com base em dados recolhidos em GPS instalado a pedido do trabalhador em viatura de trabalho. Art. 8 da CEDH. Processo equitativo.


sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Práticas Fun & Pro

 Acórdão da Cour de Cassation, Chambre Sociale, de 9 de Novembro de 2022: A não adesão do trabalhador a práticas de 'fun & pro" na empresa não constitui "insuffisance professionnelle". O despedimento assim baseado é inválido.



sexta-feira, 25 de maio de 2018

Protecção de dados - RGPD

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho,  de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Directiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados)

quarta-feira, 15 de março de 2017

Discriminação em função da religião

Acórdão do Tribunal de Justiça, de 14 de Março de 2017: O Tribunal julga que o "artigo 2.°, n.° 2, alínea a), da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que a proibição de usar um lenço islâmico, que decorre de uma regra interna de uma empresa privada que proíbe o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos no local de trabalho, não constitui uma discriminação directa em razão da religião ou das convicções, na acepção dessa directiva.
Em contrapartida, essa regra interna de uma empresa privada é susceptível de constituir uma discriminação indirecta na acepção do artigo 2.°, n.° 2, alínea b), da Directiva 2000/78 se se demonstrar que a obrigação, aparentemente neutra, que prevê implica, de facto, uma desvantagem específica para as pessoas que seguem uma determinada religião ou determinadas convicções, excepto se for objetivamente justificada por um objectivo legítimo, como a prossecução por parte do empregador, nas suas relações com os seus clientes, de uma política de neutralidade política, filosófica e religiosa, e se os meios para realizar esse objectivo forem adequados e necessários, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar."


segunda-feira, 6 de março de 2017

Testes e exames médicos a trabalhadores da Guarda Prisional

Lei 6/2017, de 2 de Março: Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à detecção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de Janeiro

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Redes sociais e cessação do contrato de trabalho

Redes sociais e cessação do contrato de trabalho: Apresentação de acompanhamento às sessões de pós-graduação no ano lectivo de 2016 - 2017.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - acesso a mensagens privadas do trabalhador

Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Barbulescu vs. Romania, (Application nº. 61496/08), 12 de Janeiro de 2016: reconhece o direito (limitado) de acesso do empregador a mensagens privadas enviadas pelo trabalhador no tempo e local de trabalho

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Acórdão do Tribunal Constitucional 545/2014

Acórdão do Tribunal Constitucional 545/2014, Relator Carlos Fernandes Cadilhe, in  DR, de 29/09/2014, n.º 187/2014, II Série: Interpreta a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos, nos seguintes termos:


a) Decide-se não conhecer da questão de inconstitucionalidade do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa, interpretada no sentido de que a escolha da profissão exercida pela Recorrente implica a aceitação e cumprimento de todos os deveres inerentes a esse ofício, fazendo equivaler ao significado de deveres a impossibilidade de exercício de direitos, liberdades e garantias, sem que se verifiquem os seus pressupostos constitucionais de restrição;

b) Interpretar, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da LTC, a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos;

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Tutela da personalidade

Apresentação sobre Direitos de Personalidade, no ano lectivo de 2010/2011, de acompanhamento às aulas de pós-graduação.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Direitos de personalidade 2

Apresentação no VI Encontro JUTRA - "A crise, o direito e a justiça do trabalho", Porto, 27 de Março de 2010. Tutela da personalidade no ordenamento jurídico português.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Direitos de personalidade

Diapositivos de apoio a aula sobre direitos de personalidade. Versão comparativa do Código do Trabalho, 2009 e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Acórdão do TCA Norte - testes de alcoolemia

Acórdão do TCA Norte, de 9 de Outubro de 2009, mantém a Deliberação nº 162/ 2008, da CNPD. Nesta deliberação, a Comissão considerou desproporcionada a sujeição obrigatória de todos os trabalhadores a testes de alcoolémia, independentemente do tipo de profissão exercida e se dela podem resultar ou não riscos consideráveis para os próprios ou terceiros. Considerou ainda a CNPD que a comunicação dos resultados dos testes ao superior hierárquico é violadora da lei, por estarem em causa dados de saúde e da vida privada.