quarta-feira, 15 de março de 2017

Discriminação em função da religião

Acórdão do Tribunal de Justiça, de 14 de Março de 2017: O Tribunal julga que o "artigo 2.°, n.° 2, alínea a), da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que a proibição de usar um lenço islâmico, que decorre de uma regra interna de uma empresa privada que proíbe o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos no local de trabalho, não constitui uma discriminação directa em razão da religião ou das convicções, na acepção dessa directiva.
Em contrapartida, essa regra interna de uma empresa privada é susceptível de constituir uma discriminação indirecta na acepção do artigo 2.°, n.° 2, alínea b), da Directiva 2000/78 se se demonstrar que a obrigação, aparentemente neutra, que prevê implica, de facto, uma desvantagem específica para as pessoas que seguem uma determinada religião ou determinadas convicções, excepto se for objetivamente justificada por um objectivo legítimo, como a prossecução por parte do empregador, nas suas relações com os seus clientes, de uma política de neutralidade política, filosófica e religiosa, e se os meios para realizar esse objectivo forem adequados e necessários, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar."


segunda-feira, 6 de março de 2017

Testes e exames médicos a trabalhadores da Guarda Prisional

Lei 6/2017, de 2 de Março: Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à detecção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de Janeiro

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública

Resolução do Conselho de Ministros 42/2017, de 28 de Fevereiro: Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Redes sociais e cessação do contrato de trabalho

Redes sociais e cessação do contrato de trabalho: Apresentação de acompanhamento às sessões de pós-graduação no ano lectivo de 2016 - 2017.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Redução da taxa contributiva

DL 11-A/2017, de 18 de Janeiro: Cria uma medida excepcional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora

Contrato-emprego

Portaria 34/2017, de 18 de Janeiro: regula a criação da medida "contrato-emprego", que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Loi 2016-1088, de 8 Agosto e Décret 2016-1551, de 18 de Novembro

 Loi 2016-1088, de 8 de Agosto, "relativa ao trabalho, à modernização do diálogo social e à segurança dos percursos profissionais".
Conteúdo:
Título I - Refundar o Direito do Trabalho e conferir maior peso à negociação colectiva
Capítulo I. Para uma refundação do Código do Trabalho
Capítulo II. Reforçar a luta contra as discriminações, o assédio sexual e as condutas sexistas
Capítulo III. Uma nova arquitectura das normas em matéria de duração de trabalho e de licenças
Título II - Favorecer uma cultura de diálogo e de negociação
Capítulo I. Regras de negociação mais flexíveis e reforço da lealdade da negociação
Capítulo II. Reforço da legitimidade dos acordos colectivos
Capítulo III. Actores do diálogo social reforçados
Título III - Garantir os percursos e construir as bases de um novo modelo social na era numérica
Capítulo I. Estabelecimento da conta pessoal de actividade
Capítulo II. Adaptação do direito do trabalho à era numérica
Título IV - Favorecer o emprego
Capítulo I. Melhorar o acesso ao direito das empresas e favorecer a admissão
Capítulo II. Desenvolver a aprendizagem como via de realização e reforçar a formação profissional
Capítulo III. Preservar o emprego
Título V - Modernizar a medicina do trabalho
Título VI - Reforçar a luta contra o destacamento ilegal
Título VII - Disposições diversas
(Cfr., igualmente, Décret 2016-1551, de 18 de Novembro, medidas relativas à duração do trabalho, ao repouso e às licenças  )




segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Retribuição mínima mensal

DL 86-B/2016, de 29 de Dezembro: Actualiza o valor da remuneração mínima mensal garantida para 557 €, a partir de 1 de Janeiro de 2017.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Uber: qualificação do contrato dos condutores

Sentença do Employment Tribunal London Central, 12 Outubro de 2016, reconhecendo o  estatuto de "workers" aos motoristas da Uber.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Programa

Acórdão do Tribunal Constitucional 433/2016 - acidentes de trabalho

Acórdão n. 433/2016, publicado no DR de 30 de Setembro de 2016, relatora Maria José Rangel de Mesquita: Julga inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a norma contida nos n.os 1 e 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, quando interpretada no sentido de estabelecer um prazo preclusivo de dez anos, contados da fixação original da pensão, para a revisão da pensão devida a sinistrado por acidente de trabalho, com fundamento superveniente de lesões sofridas, nos casos em que, desde a fixação da pensão e o termo desse prazo de dez anos, apesar de mantida a incapacidade, a entidade responsável fique judicialmente obrigada a prestar tratamentos médicos ao sinistrado.

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Responsabilização do beneficiário da prestação de trabalho

Lei 28/2016, de 23 de Agosto: Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro.

sábado, 25 de junho de 2016

Período normal de trabalho - 35 horas

Lei 18/2016, de 20 de Junho: Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de Junho.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 10/2016 - CCTV do sector dos transportes rodoviários

Ac. do S.T.J. 10/2016, publicado no DR de 14 de Junho de 2016, relator António Manuel Ribeiro Cardoso, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos «As alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da cláusula 40ª do CCTV do sector dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 9 de 8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74ª nº 7 do mesmo CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao trabalho suplementar»

Segredos comerciais - Directiva

Directiva 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2016, relativa à protecção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais.

[Especial incidência laboral contida no art. 3º, n.º 1, c) e n.º 3, b) e c); e no art. 5º, c).]