sábado, 25 de junho de 2016

Período normal de trabalho - 35 horas

Lei 18/2016, de 20 de Junho: Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de Junho.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 10/2016 - CCTV do sector dos transportes rodoviários

Ac. do S.T.J. 10/2016, publicado no DR de 14 de Junho de 2016, relator António Manuel Ribeiro Cardoso, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos «As alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da cláusula 40ª do CCTV do sector dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 9 de 8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74ª nº 7 do mesmo CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao trabalho suplementar»

Segredos comerciais - Directiva

Directiva 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2016, relativa à protecção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais.

[Especial incidência laboral contida no art. 3º, n.º 1, c) e n.º 3, b) e c); e no art. 5º, c).]

Obrigação de informação - Rectificação de Directiva

Rectificação da Directiva 91/533/CEE do Conselho, de 14 de Outubro de 1991, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho

(Cfr. art. 4º, relativo a trabalhador expatriado)

domingo, 17 de abril de 2016

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 8/2016 - garantias do salário

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 2016, publicado a 15 de Abril de 2016, relator Fernando Pinto de Almeida -  Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Os imóveis construídos por empresa de construção civil, destinados a comercialização, estão excluídos da garantia do privilégio imobiliário especial previsto no art. 377.º, n.º 1, al. b), do Código do Trabalho de 2003.
Nove votos de vencido.

Orçamento de Estado - repercussões laborais

DL 18/2016, de 13 de Abril: Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016.
NB: Art. 91º, referente à cedência de interesse público; art. 98º, alteração do art. 6º do Fundo de Acidentes de Trabalho

domingo, 10 de abril de 2016

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2/2016 - processo disciplinar

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2/2016, publicado a 7 de Abril de 2016: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A circunstância de o processo disciplinar movido a uma funcionária da Caixa Geral de Depósitos ter seguido as normas do direito privado, e culminado na aplicação de um despedimento, em vez do devido regime de direito público, não é abstractamente causal da ilegalidade do acto sancionatório, só em concreto, através da comparação do que se fez e do que deveria ter sido feito, se poderá avaliar da legalidade desse acto punitivo.

Acórdão do Tribunal Constitucional 76/2016 - acidentes de trabalho

Acórdão do Tribunal Constitucional 76/2016, de 3 de Fevereiro de 2016 (Publicado a  6 de Abril 2016), relator Lino Rodrigues Ribeiro: Decide julgar inconstitucional a norma do n.º 1, do art. 257º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, relativa ao dever de comunicação de acidentes de trabalho às autoridades administrativas a cargo dos empregadores,  com fundamento em violação dos princípios do Estado de direito democrático, da segurança jurídica e da confiança consagrados no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.
Voto de vencido de Carlos Fernandes Cadilha.



sábado, 2 de abril de 2016

Idade normal de acesso à pensão de velhice

Portaria 67/2016, de 1 de Abril: Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o factor de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de Dezembro.
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2017 é 66 anos e 3 meses - art. 1º, Portaria 67/2016.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Feriados

Lei 8/2016, de 1 de Abril: Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, restabelecendo feriados nacionais.

sexta-feira, 25 de março de 2016

Acórdão STJ 6/2016 - suspensão do despedimento

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2016, de 18 de Março de 2016, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro»

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - acesso a mensagens privadas do trabalhador

Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Barbulescu vs. Romania, (Application nº. 61496/08), 12 de Janeiro de 2016: reconhece o direito (limitado) de acesso do empregador a mensagens privadas enviadas pelo trabalhador no tempo e local de trabalho

sábado, 9 de janeiro de 2016

Remuneração mínima mensal

DL 254-A/2015, de 31 de Dezembro: Actualiza o valor da remuneração mínima mensal garantida para 530 €, a partir de 1 de Janeiro de 2016.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Acórdão do STJ 14/2015 — Composição da retribuição

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, n. 14/2015, de 1 de Janeiro, proferido em acção de interpretação de cláusulas de convenção colectiva de trabalho, fixando  interpretação relativa a cláusula do acordo de empresa celebrado entre a TAP – Air Portugal, S.A. e o SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil: «No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias do tripulante de cabina deve atender-se à média das quantias auferidas pelo mesmo, a título de prestação retributiva especial a que alude a cláusula 5.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu pagamento, desde que, nesse período, o tripulante tenha auferido tal prestação em, pelo menos, onze meses»

quinta-feira, 29 de outubro de 2015


 
"Las transformaciones del Derecho del Trabajo ante la crisis"
30 de octubre de 2015
Lugar de realización: Sala 167 del Edificio Departamental de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales de la Universidad Rey Juan Carlos (Paseo de los Artilleros s/n, 28032 Madrid).

domingo, 25 de outubro de 2015