sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Fundos de compensação de trabalho - Lei 70/2013

Lei 70/2013, de 30 de Agosto: Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho

Compensação devida pela cessação do contrato de trabalho - Lei 69/2013

Lei 69/2013, de 30 de Agosto: Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 474/2013 - requalificação de trabalhadores em funções públicas

Acórdão do Tribunal Constitucional 474/2013, relator Fernando Ventura, decide: 
a) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma, por violação da garantia da segurança no emprego e do princípio da proporcionalidade, constantes dos artigos 53.º e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa;
b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na medida em que impõem, conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Decreto aos trabalhadores em funções públicas com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor daquela lei, por violação do princípio da tutela da confiança ínsito no artigo 2.º da Constituição Republica Portuguesa.

(Cfr Proposta de Lei 154/XII, origem do Decreto nº 177/XII)

Período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas

Lei 68/2013, de 29 de Agosto: Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, e à quinta alteração à Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Uso indevido do contrato de prestação de serviços. Acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho

Lei 63/2013, de 27 de Agosto: Instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado – primeira alteração à Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, e quarta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº480/99, de 9 de Novembro.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 324/2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 324/2013, relator Carlos Fernandes Cadilha:
a) Decide julgar inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade e da justa reparação dos sinistrados por acidentes de trabalho, a norma contida no artigo 75º da Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro, na parte em que impedem a actualização de pensões por incapacidade inferior a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75º, nº 1, do indicado diploma, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta.
b) Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 75.º, n.º 1, in fine, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na parte em que impede a remição total de pensão anual vitalícia correspondente a incapacidade parcial permanente inferior a 30%, mas não obrigatoriamente remível nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por ser superior a seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Proposta de Lei 154/XII: Requalificação de trabalhadores em funções públicas

Proposta de Lei 154/XII:  Institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à quinta alteração ao DL 74/70, de 2 de Março, à décima segunda alteração ao DL 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao DL 209/2009, de 3 de Setembro, e à primeira alteração ao DL 132/2012, de 27 de Junho.

Proposta de Lei 153/XII: Duração de trabalho de trabalhadores em funções públicas

Proposta de Lei 153/XII: Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, e procede à quinta alteração à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, à quarta alteração ao DL 259/98, de 18 de Agosto, e à quinta alteração à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro



quinta-feira, 27 de junho de 2013

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 5/2013

Acórdão Supremo Tribunal Administrativo 5/2013, de 14 de Março de 2013, processo 1166/12: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: De acordo com as disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa colectiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 4/2013

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 4/2013, de 14 de Março de 2013, no proc. 1209/12: fixa jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respectiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6, número 1, do DL 119/99, de 14 de Abril, e 2, número 1, do DL 220/2006, de 3 de Novembro, respectivamente.

domingo, 7 de abril de 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 187/2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 187/2013:
 O Tribunal Constitucional decide:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação;
c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no artigo 2.º da CRP, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
e) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 27.º, 45.º, 78.º, 186.º, na parte em que altera os artigos 68.º, 78.º e 85.º e adita o artigo 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e 187.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro

terça-feira, 19 de março de 2013

Suspensão do contrato de trabalho

Suspensão do contrato de trabalho: Sumário e apresentação actualizada de acompanhamento às sessões de pós-graduação no ano lectivo de 2012 - 2013.

domingo, 17 de março de 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 79/2013

Acórdão 79/2013:
a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 13.º, n.º 1, e 59.º, n.º 1, alínea f), ambos da Constituição, a norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, na parte em que impede a actualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009 por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta;


b) Julgar inconstitucional, por violação do artigos 13.º, n.º 1, da Constituição, a norma contida no artigo 75.º n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira;

quarta-feira, 6 de março de 2013

Acórdão do STJ 6/2013 - Trabalho temporário

Acórdão do STJ n.º 6/2013, de 5 de Março de 2013: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Relançamento do emprego e boas práticas de contratação laboral

Resolução da Assembleia da República 13/2013, de 25 de Fevereiro: Pelo relançamento do emprego e por boas práticas de contratação laboral
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Prossiga as políticas de saneamento económico do País, permitindo o relançamento da economia e a criação de emprego;
b) Continue a reforçar as políticas activas de emprego e de formação profissional por forma a melhorar as qualificações dos Portugueses e a facilitar a sua integração no mercado de trabalho;
c) Mantenha as políticas de reforço dos meios e dos instrumentos ao dispor da Autoridade para as Condições do Trabalho para que esta possa cumprir cabalmente a sua missão e combater, de forma sistemática e eficaz, as más práticas contratuais.
Aprovada em 25 de Janeiro de 2013.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Acórdão do STJ 5/2013 - Contra-ordenações

Acórdão do STJ, n.º 5/2013, de 15 de Fevereiro de 2013 - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
«Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados»

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Acção colectiva - Proposta de Regulamento

Proposta de Regulamento do Conselho, relativo ao exercício de acção colectiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviço. 21.3.2012. COM(2012) 130 final.

Esta  proposta foi retirada pela Comissão, em 12 de Setembro de 2012.